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Economia

Hiaces: ARME adverte que alteração dos preços poderá levar à “aplicação de coimas”

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) reiterou esta quarta-feira, 3, que “não é a entidade competente para fixar as tarifas nos serviços prestados pelos ‘hiaces’”. Ainda assim, advertiu que em caso de alteração dos preços poderá “haver a aplicação de coimas”.

Segundo uma nota emitida hoje, a Reguladora nega a sua eventual competência para fixar tarifas pelos serviços prestados pelas viaturas de transporte coletivo de passageiros, conhecidas por hiaces.

Contudo, ARME alerta que os prestadores desses serviços não devem alterar os preços unilateralmente, sob pena de, à luz do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados, poder haver aplicação de coimas, sem prejuízo de sanções acessórias, consubstanciadas no cancelamento ou não renovação de alvarás e/ou licenças.

A Reguladora lembrou, ainda, que “antes da revogação do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) pelo Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), aprovado pelo DL n.º11/2018, de 1 de março, os serviços prestados pelos “hiaces” eram classificados como serviços de ALUGUER (Intra concelho e Inter concelhos) de passageiros”.

Segundo a ARME, com a criação do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM) a par do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, regulamentado em diploma próprio, foi criado um serviço, isto é, o de transporte coletivo interurbano de passageiros.

“Ora, este serviço, tal como o coletivo urbano de passageiros, é considerado como serviço público e, é explorado em regime de concessão outorgado pela Direção-geral dos Transportes Rodoviários (DGTR), obedecendo a itinerários, horários ou frequência mínimas e tarifas pré-definidas e passível de regulação pela ARME”.

Apesar disso, a ARME diz que foi confrontada em 2019 com a notícia da intenção de aumento unilateral dos preços dos “hiaces” na rota Santa Cruz/Cidade da Praia, realçando que apesar de não ter para tal competência, a ARME em concertação com DGTR, interveio como mediador entre as partes, utentes e operadores, por forma a encontrar uma tarifa de equilíbrio.

Em virtude dessa “óbvia indefinição de competências”, informou a ARME, que uma equipa de técnicos da Reguladora e da DGTR analisou profundamente o RJGTVM e apresentou uma proposta de revisão que já encontra na posse do Governo.

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