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Economia

Gestores públicos: Nova lei trama administradores da Cabo Verde Investimentos

A nova lei do estatuto do pessoal dirigente das entidades públicas – ao exigir curso superior para cargos dirigentes – pode ditar um novo Conselho de Administração da Cabo Verde Investimentos (CI), cujo mandato terminou em Junho. Nem José Duarte, presidente da CI, nem um outro administrador, Nuno Martins, cumprem os novos requisitos. Isto quando aquela agência é apontada como a principal via de captação do Investimento Directo Estrangeiro.
O decreto-lei nº 59/2014, de 4 de Novembro, foi apresentado pelo Governo como mais um instrumento de reforma que vem introduzindo para melhorar o funcionamento da administração pública. Mas está a ser vista como um “golpe inesparado” junto da Cabo Verde Investimentos. É que a equipa gestora dessa agência pública estava com o mandato expirado desde Junho passado e tudo indicava que seria reconduzida pelo excutivo para mais um mandato de três anos.
Sucede que, com a aprovação pelo Conselho de Ministros da lei que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública e Equiparado, que engloba institutos e agências do Estado, uma das exigências para a nomeação de gestores públicos passa a ser a sua formação superior, nalguns casos, e mestrado, quando se refere a presidentes de CA ou directores gerais.
Ora, dos três administradores da CI apenas Carlos Rocha preenche o requisito de formação superior, é mestre em Economia. O PCA da Cabo Verde Investimentos, José Duarte, não tem diploma superior e o administrador Nuno Martins não terá terminado a licenciatura, o que impede, à luz do novo estatuto, a sua recondução nos cargos que ocupam naquela agência.
“Esta situação apanhou o próprio governo desprevenido, já que a lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2015. Agora é encontrar candidatos (a lei exige concurso) com o perfil técnico à altura para assumir os desafios que a CI tem pela frente quer a nível do turismo, quer na atracção de investimentos e exportações”, analisa a fonte deste jornal.
CONTRATEMPO
Na verdade, explica um técnico da CI, tal contratempo contraria a própria decisão do Governo, recentemente, de manter a actual equipa gestora, após muitas ponderações. Este processo de ponderação dos prós e contras vem desde Junho, aquando do término do mandato dos referidos gestores. Nesse interim, se avaliou, por exemplo, os maus resultados de mais de três anos de exercício, conforme os relatórios do BCV e da última missão do GAO tendo em conta a quebra do Investimento Directo Externo em Cabo Verde.
O mesmo interlocutor lembra que tais análises omitem, na prática, os efeitos da crise internacional na economia cabo-verdiana, mas faz saber, todavia, que a CI deveria ter um papel mais preponderante na criação de novas estratégias de atracção de investimentos.
“À ‘la limite’, o insucesso da CI reflecte directamente no crescimento do PIB e no nível do emprego, já que a agência é responsável pela promoção do turismo e as exportações e pela atracção do IDE de forma geral”, observa a nossa fonte, negando, a propósito, a ideia de que os salários dos administradores da CI estiveram na base de uma alegada campanha para afastar o actual Conselho de Administração. É que, o PCA da CI, aufere 560 contos por mês e os administradores 455 contos, valores muito superiores ao salário do primeiro-ministro, o que não deveria suceder, segundo reza a lei 52/VIII/2013 que aprovou o Orçamento de Estado de 2014.
CONTRADITÓRIO
A NAÇÃO tentou estabelecer contactos com a administração da CI sobre este assunto, mas tal não foi possível. Enfim, além da formação superior, o decreto de 4 de Novembro, traz um conjunto de novidades como, por exemplo, a realização de concursos para o recrutamento de titulares de cargos de direcção, a definição do perfil de cada um dos cargos dirigentes em função do grau de responsabilidade, a imposição de cursos superiores, pós-graduação e até mestrado na hora de escolher os candidatos, e cinco anos de experiência profissional.
O governo, esse, na nota introdutória do decreto, acrescenta ainda: “Com o intuito de integrar profissionais mais preparados e capacitados nos cargos de direcção, o exercício de funções dirigentes passa a ser acompanhado pela frequência e aproveitamento de formação profissional específica em gestão nos domínios da Administração Pública”.
GOVERNO LIMITA MANDATOS
Os membros dos conselhos directivos dos institutos públicos passam a ter um limite máximo de três mandatos, conforme prevê a proposta de lei que estabelece o regime jurídico geral dessas instituições. O decreto-lei, que dá seguimento ao processo de Reforma na Administração Pública, foi aprovado na passada quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
Segundo o porta-voz do Governo, Démis Lobo Almeida, a nova proposta de lei anuncia também como inovação que um instituto público só deve ser criado pelo Estado quando se prove que as suas tarefas não podem ser desempenhadas “adequadamente” por outros organismos existentes. Pois bem, o mandato dos gestores públicos será, a partir de agora, de três anos, sendo renovável, no máximo três vezes, explicou o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, salientando que, findo esse período, os seus membros “não poderão ser promovidos no mesmo cargo antes de decorridos três anos”.
Estando em funções, os dirigentes podem ser exonerados a todo o tempo por resolução do Conselho de Ministros ou despacho dos membros do Governo competentes para o efeito, podendo a decisão “fundar-se em mera conveniência de serviço”.
 

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