O presidente da Câmara Municipal do Maio (CMM), Manuel Ribeiro, e vereadores foram condenados, pelo Tribunal de Contas, a repor nos cofres do município, 242 mil escudos, valor equivalente ao total de pagamentos “indevidos” efectuados durante a gerência de 2004.
Do valor em causa, 42 mil escudos correspondem aos custos relativos a pagamentos de alojamento e alimentação de jornalistas e 200 contos referentes ao pagamento de frete de um navio para transportar estudantes em férias da ilha do Maio, para a cidade da Praia.
Há outras situações que poderiam indiciar a existência de ilícitos financeiros, mas que, por terem prescrito, não constituíram matéria para a condenação da equipa camarária do Maio, sabe o A NAÇÃO.
São os casos de atribuição de bolsa de estudo e outros apoios a estudantes do ensino superior, pagamento ao secretário e ajudante da mesa da Assembleia Municipal pela elaboração de actas e prestação de serviços, aquisição de passagens no percurso Maio/São Vicente e Maio/Praia a favor de cidadãos para formação, não retenção do IUR na fonte no pagamento de diversos serviços prestados pela CMM, entre outras.
Em relação ao pagamento de alojamento e alimentação para jornalistas, o acórdão do Tribunal de Contas cita o parecer do representante do Ministério Público, para quem, tratando-se de jornalistas de órgãos de comunicação social do Estado, “existe o dever de prestar serviço público, ou seja, a imprensa estatal deve fazer a cobertura mediática onde quer que o facto noticioso relevante para o país ocorra”.
E no tocante ao fretamento de navio para transportar estudantes em férias na ilha do Maio, o Tribunal de Contas diz que absorve o parecer do Ministério Público, para quem “a decisão de fretar navio para estudantes em férias nessa ilha, alegadamente para não faltarem aulas na Praia, e, consequentemente, o pagamento do valor do frete, é um acto nulo, ou seja, o contrato com a empresa de transportes marítimos é juridicamente inexistente”.
O Tribunal de Contas chamou atenção pelo facto de a conta ter sido apresentada depois de findo o prazo legalmente estabelecido e, também, pela não remessa dos documentos obrigatórios, designadamente, a reconciliação bancária dos saldos bancários, termo de balanço ao cofre, relação dos contratos celebrados no ano, ou em anos anteriores, documento autorizador da Assembleia Municipal no que respeita à venda de terrenos.
Os responsáveis camarários foram alertados para a necessidade do rigoroso cumprimento das normas relativas à instrução dos processos de contas de gerência sujeitas a julgamento do Tribunal de Contas e que todos os pagamentos efectuados sejam devidamente suportados por documentos justificativos (ordens de pagamento), sob pena de os responsáveis incorrerem em responsabilidade financeira reintegratória.
Contactamos o presidente Manuel Ribeiro, duas vezes por telefone, na passada terça-feira, 28 de Outubro, para obter uma reacção sobre essa condenação do Tribunal de Contas, mas disse-nos que não podia pronunciar-se sobre o assunto, porquanto ainda não tinha recebido a notificação. A NAÇÃO sabe, no entanto, que todos os vereadores envolvidos neste processo já tinham recebido as respectivas notificações.
Contas de 2004 da CMM: Tribunal de Contas condena Ribeiro e vereadores
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