As Câmaras Municipais, na sua maioria, ainda não cumpriram a Lei de 2007 que regula os documentos e despesas em cofre nas tesourarias. O presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV), Manuel de Pina, reconhece a falha e diz que autarquias devem cumprir com esse preceito legal.
Documentos em cofre são valores financeiros, que saíram da tesouraria dos municípios ou do banco sem cobertura orçamental e que ficaram nas tesourarias como sendo dinheiro em cofre, substituindo o valor que saiu sem o devido aval em termos orçamentais, constituindo, assim, um saldo em documento.
Em Setembro de 2007, as câmaras municipais ficaram proibidas de reter documentos em cofre nas respectivas tesourarias, mas, até esta, das 22 autarquias existentes apenas 10 cumpriram a lei. As Câmaras cumpridoras são as de São Vicente, Santa Cruz, Maio, Sal, São Domingos, Ribeira Brava, Tarrafal de São Nicolau, São Miguel, São Filipe e Tarrafal de Santiago.
Os que estão em falta, é também saber, são as do Porto Novo, Ribeira Grande de Santo Antão, Paul, Boa Vista, Brava, Praia, São Lourenço dos Órgãos, São Salvador do Mundo, Ribeira Grande de Santiago, Santa Catarina, Mosteiros e Santa Catarina do Fogo.
Os municípios em falta estão, há sete anos, em clara violação à lei e, caso não procedam à regularização da situação, A NAÇÃO sabe que o Tribunal de Contas vai adoptar medidas no sentido da aplicação de fazer cumprir o que está estatuído legalmente, ou seja, fazer com que os municípios remetam todos os documentos que dispõem nos cofres, para o efeito de julgamento das contas.
E caso as câmaras em falta insistirem no cometimento da ilegalidade, os seus responsáveis poderão incorrer em penas de responsabilidade financeira reintegratória.
Confrontado com esta situação, o presidente da ANMCV, Manuel de Pina, diz que esta medida foi adoptada no sentido de “zerar” os documentos em cofre e que, por isso, “os municípios devem cumprir” esse pressuposto legal.
O autarca diz desconhecer os municípios que ainda não fizeram a regularização das tesourarias, mas “há que cumprir o estipulado na Lei”.
Manuel de Pina garante, no entanto, que irá discutir esse assunto com os presidentes das câmaras municipais que ainda não cumpriram com a lei de 2007, alertando que “muitos desses documentos vêm do tempo dos delegados do Governo”.
A Lei tem por fim a regularização dos documentos de despesas retidos em cofre nas tesourarias das autarquias, sem o subsequente tratamento contabilístico e de fiscalização financeira legalmente previstos.
Os documentos retirados dos cofres devem ser remetidos ao Tribunal de Contas para efeitos de julgamento podendo ser assacadas responsabilidades financeiras aos agentes infractores em processo próprio de efectivação de responsabilidades financeiras reintegratória
Como é sabido o Estado de Cabo Verde padece de vários problemas no controlo dos seus gastos. E um dos sectores que é preciso meter mãos é o das câmaras municipais onde o controlo, normalmente, é muito menos apertado que a nível do poder central. Esta é uma situação que o Tribunal de Contas, na medida do possível, pretender ajudar a corrigir.
Documentos em cofre: Maioria das câmaras municipais em situação de incumprimento
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