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Sociedade

Imigração: Governo facilita autorização de residência

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 7, dois decretos-leis relacionados com a integração dos imigrantes em Cabo Verde. O ministro Démis Lobo considera que os dois diplomas constituem um passo “importante” para a “dignificação” da presença de estrangeiros no arquipélago.
O decreto-lei que regula o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional tem como objectivo principal, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, visa responder às necessidades de país no que toca à criação de um quadro jurídico “coerente, justo e mais digno possível”, em matéria de imigração.
Segundo o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, as questões que são tratadas nesta lei estão “em conformidade” com a estratégia nacional de imigração e com as normas internacionais que regulam esta matéria.
Démis Lobo considera que este diploma é de “suma importância” porque vai regular a matéria de concessão de vistos, prorrogação de permanência, concessão e renovação de residência e do título de residência.
Ainda no quadro do pacote legislativo com vista à dignificação da imigração em Cabo Verde, o Conselho de Ministros aprovou o projecto de decreto-lei que estabelece as disposições necessárias à regularização extraordinária de estrangeiros, que se encontram em situação irregular no país em Cabo Verde.
Segundo Démis Lobo, o diploma surge do “compromisso que o Governo assumiu” de estabelecer um processo de regularização extraordinária, “com vista a garantir a melhor integração das comunidades imigradas no nosso país”.
De acordo com este diploma, poderão obter a autorização de residência, sem o necessário visto, estrangeiros que tenham entrado no território nacional até 17 de Novembro de 2011 e aqui estejam irregularmente. Estes têm o prazo de 90 dias, a contar a partir de 17 de Novembro de 2014, para requererem uma concessão de residência temporária.
Há também uma regra concessão excepcional de residência, que se aplica ao estrangeiro que se encontre irregularmente no território nacional a menos de três anos, antes de Novembro de 2014, que é a data de entrada em vigor do diploma, e que exerça uma actividade subordinada ou independente.
Tais estrangeiros têm também um prazo de 90 dias para apresentar a sua manifestação de interesse junto dos Serviços de Imigração e Fronteiras, de forma a desencadear o procedimento oficioso de concessão excepcional de autorização de residência.
A reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou ainda o projecto de resolução que nomeia os membros do Conselho de Administração do Centro de Energias Renováveis e Manutenção Industrial, Entidade Pública Empresarial.

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