As agências reguladoras, institutos e empresas públicas que foram obrigadas, por decreto-lei, a mudar a cor das chapas de matrícula das suas viaturas para amarelo, continuam a circular com chapa preta mais de três meses após ultrapassar o prazo legal (27 de Agosto) para a respectiva troca. A lei é letra morta, já que nem a Direcção Geral de Viação e Segurança Rodoviária não a aplica, fechando o olho aos prevaricadores, “inimigos” encapotados do bem público.
A lei é clara: desde 27 de Agosto passado que nenhuma viatura pertencente ao Estado, por via de agências reguladoras, fundações, institutos e empresas públicas, deve circular com chapa de matrícula preta. O decreto, de 27 de Junho de 2014, fixou um prazo de 60 dias para todas as entidades procederem à respectiva troca das chapas de matrícula das suas viaturas para amarela, sob pena de os infractores serem sancionados com coimas de 25 mil a 50 mil escudos, “sem prejuízo de sanções sencundárias decorrentes do processo por falsificação de características técnicas do veículo e de contra-ordenação rodoviária”, a instaurar pela Direcção Geral de Viação e Segurança Rodoviária (DGVSR).
Acontece que, volvidos mais de três meses após a data limite para a troca das chapas de matrícula, nenhuma das entidades visadas cumpriu a lei. Na lista estão, por exemplo, a Agência Nacional de Comunicações (ANAC), Agência de Regulação Económica (ARE), Agência Nacional de Segurança Alimentar e Produtos Farmacêuticos (ARFA), Rádio Televisão Cabo-verdiana (RTC), Inforpress, TACV e a Electra… Todas mantêm a cor preta no fundo das chapas de matrícula, tornando letra-morta o dereto-lei nº33/2014, de 27 de Junho.
Na verdade, a mudança das chapas, de acordo com o diploma de 27 de Junho (B.O. nº41, II Série), é incumbência da DGVSR, que deveria assumir os encargos administrativos, mas mediante solicitação dos serviços visados pela lei. Porém, até agora nada, o que não só viola a lei como despreza o objectivo capital do decreto: “disciplinar e incrementar o uso correcto a dar às chapas de matrícula nos automóveis, reboques e semi-reboques e, acima de tudo, sancionar comportamentos infractores e desviantes nesta matéria”.
A ideia é fazer com que carros do Estado não estejam a circular por exemplo à noite, em uso pessoal, driblando a fiscalização e o controlo das viaturas públicas.
Estado é doméstico
Ora, se as as empresas públicas e agências reguladoras infringem claramente o artigo 47º do Código de Estrada (o tal que foi alterado), o próprio Governo, câmaras muncipais e outros serviços descontrados do Estado, inclusive a Polícia, não ficam para trás. Desde que se publicou a lei que regula o uso de viaturas de Estado e que prevê a apreensão dos veículos a circular fora do horário normal de trabalho, não se notou qualquer mudança de realce no comportamento dos chefes e funcionários desssas instituições.
Pelo contrário, delegados de Educação, do Ministério da Agricultura, chefes de esquadra da PN, condutores, enfim, quase todos (e em todo o arquipélago) aproveitam da inoperância da fiscalização do Estado para utilizar as viaturas do Estado em proveito próprio, num evidente atropelo ao decreto-lei nº21/2013, de 28 de Maio, que regula e estabelece e regime de utilização de veículos do Estado.
As contra-ordenações previstas na lei abrangem a utilização de viaturas do Estado fora do horário de serviço, a condução desses veículos por alguém não autorizado, e o uso dos carros do estado para fins estritamente pessoais, infrações puníveis com multa até aos 100 contos e apreensão dos respectivos veículos pela polícia de Trânsito.
Ora, é perfeitamente visível diariamente carros do Estado à porta de discotecas, a transportar água e outras cargas para casas de familiares de condutores e chefes, a servir de transporte particular de colegas de serviço ou, em época de eleições, a levar “prendas” a eleitores. Mas nisso, nem a polícia fica alheia, já que em muitas esquadras, sobretudo dos concelhos do interior de Santiago, Fogo ou Santo Antão, os carros de patrulha servem também para carregar boiões de água, sacos de cimento e compras dos familiares e amigos.
A lei diz que, nesta matéria, cabe à Direcção Geral do Património e da Contratação pública instaurar os processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, ficando a Polícia Nacional responsável por comunicar ao Património do Estado os incumprimentos detectados. Entretanto, contactada por A NAÇÃO, a DGPCP passou a bola à Direcção Geral de Viação e Segurança Rodoviária pelo cumprimento da lei. Este jornal tentou ouvir o directior de Viação sobre este assunto, mas até ao fecho desta edição tal não foi possível.
Seja como for, o facto é que três meses depois de ultrapassar o prazo estipulado pelo Governo para empresas do Estado, institutos, fundações públicas e agências reguladoras a trocaraem as chapas de matrúcula para cor amarela – cor que represnta os carros do estado – tudo continua na mesma, ou seja, ninguém cumpre a lei, ninguém pune ninguém. É mais um decreto para inglês ver.
Viaturas de estado: Ninguém cumpre a lei, ninguém pune os infractores
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